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MPBA no Júri: réu é condenado a 60 anos de prisão por feminicídio de ex-mulher no bairro de Plataforma

Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor foi condenado ontem, dia 13, pelo Tribunal do Júri de Salvador, a 60 anos de prisão pelo feminicídio da ex-mul...

Por: Redação Fonte: MP - BA
14/10/2026 às 17h07

Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor foi condenado ontem, dia 13, pelo Tribunal do Júri de Salvador, a 60 anos de prisão pelo feminicídio da ex-mulher, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 ano de idade. O crime ocorreu no bairro de Plataforma, no dia 14 de abril de 2025, data em que seria realizada uma audiência do processo de divórcio do casal. Paulo Sérgio foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia e as acusações foram sustentadas em plenário pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, que apontou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com as investigações, Catarine Cerqueira foi assassinada na presença de familiares, entre eles o filho de quatro anos do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, além da mãe da vítima, de uma irmã de 11 anos e de outra filha de Catarine, de sete anos de idade. O casal havia convivido por cerca de cinco anos e estava separado havia poucos meses, mas Paulo Sérgio não aceitava o fim do relacionamento. No dia do crime, ele descumpriu medida protetiva de urgência concedida em favor da vítima e invadiu a residência onde ela morava, após escalar um poste para acessar o segundo pavimento do imóvel e quebrar uma porta de vidro e alumínio. No local, agrediu Catarine, inclusive com mordidas, e desferiu golpes de faca contra ela. Depois, pegou o carro da vítima e saiu sem prestar socorro.

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Durante o julgamento, a promotora de Justiça registrou que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Paulo Sérgio está preso preventivamente desde 28 de abril de 2025 e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

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