Entendendo que houve negligência comprovada na troca de dois recém-nascidos na UTI - Neonatal do Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, Agreste de Alagoas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio das 1ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer com indenização por danos morais coletivos em desfavor da unidade de saúde. A ação requer o valor de R$ 200 mil para cada família. O caso ocorreu em 2022 quando duas mulheres tiveram seus bebês na maternidade, uma delas deu a luz a gêmeos e um dos bebês foi trocado com o recém-nascido da outra mãe.
Os três bebês foram levados para cuidados especias na Unidade de Terapia Intensiva daquele hospital, ficando as mães, temporariamente, impossibilitadas de contato. Recebidas as altas, a princípio, nada teria levantado suspeita de que um dos gêmeos teria sido levado por outa família. No entanto, dois anos após, a senhora Débora Maria Ferreira Silva, mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família. Em comum acordo foram feitos os exames de DNA constatando que, de fato, o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho havia cometido o erro.
Vale ressaltar que o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da identificação do neonato e da parturiente no momento do parto é claro ao estabelecer que o médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde deve identificar corretamente o neonato e a parturiente e também deve realizar os exames previstos no artigo 10 do ECA.
Na ação, os promotores de Justiça Thiago Chacon e Viviane Farias destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”. Para os membros ministeriais é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares. O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.
Assim, pede o Ministério Público um reparo por danos morais coletivos às famílias vitimadas, cada uma recebendo o valor de R$ 200 mil, além do pagamento de mais R$ 200 mil a serem destinados a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, assegurando, dessa forma, a efetiva reparação do dano social causado.
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