O desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou neste sábado (28) o bloqueio da conta no Instagram do candidato Rafael Brito até o dia 6 de outubro, além da suspensão de toda a sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a partir de 30 de setembro. A decisão atinge tanto as inserções quanto os blocos de propaganda.
A medida também impõe uma multa de R$ 100 mil ao candidato e à sua coligação, pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior do TRE/AL. De acordo com o desembargador, Brito e sua equipe tiveram tempo suficiente para modificar o conteúdo das propagandas eleitorais, mas não o fizeram, desrespeitando a determinação do Tribunal.
A ação foi motivada por um recurso de Direito de Resposta que alega a divulgação de informações inverídicas e ofensivas envolvendo o caso do Hospital de Maceió, sugerindo superfaturamento na compra do estabelecimento. O TRE/AL já havia proibido a veiculação desse tipo de conteúdo, sob pena de multa, que inicialmente foi estipulada em R$ 50 mil e, agora, foi elevada para R$ 100 mil devido ao novo descumprimento.
Segundo o magistrado, apesar de pequenas mudanças na forma, a propaganda eleitoral exibida em 27 de setembro continuava a apresentar acusações consideradas falsas, em desacordo com a decisão anterior do Tribunal. O bloqueio e a suspensão das propagandas reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar uma campanha transparente e livre de informações falsas.
A campanha de Rafael Brito ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
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